Desde a meia-noite do último sábado (29), o requerimento para adesão da empregada e do empregado doméstico já pode ser realizado.
Para tanto, a ação deverá ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador, entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.
A ação faz parte do programa do governo federal, instituído pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, e beneficia diretamente as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, cerca de 434 mil pessoas serão beneficiadas.
Auxílio para empregado doméstico
Veja só! O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão do empregado doméstico.
Dessa forma, se aderiram até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho. Depois, para quem aderir até 5 de julho, terá o repasse em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho. Por fim, se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela, em 5 de agosto.
Requisitos
Cabe lembrar que se enquadram na categoria de trabalhadora ou trabalhador doméstico a pessoa que presta serviços de forma contínua (habitual), subordinada, onerosa (recebendo pagamento) e pessoal no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Ainda mais, caracteriza-se como um trabalho de cuidado remunerado, compreendendo atividades destinadas à produção de bens e/ou serviços de cuidados, realizados para terceiros em troca de remuneração e benefícios.
São exemplos disso: empregado doméstico, jardineiro, motorista e mordomo.
Como acessar a grana?
Vamos lá! O pagamento do auxílio para empregado doméstico será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.
No entanto, os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor.
Isso porque a CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer à uma agência.
Contudo, caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Demais trabalhadores
Para concluir, é válido sinalizar que no total, 17.485 empresas atingidas pela tragédia ambiental aderiram ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e os trabalhadores afetados pela emergência e calamidade nos municípios do Rio Grande do Sul.
A partir de então, o Ministério do Trabalho e Emprego inicia o processo de análise de quantas empresas estão habilitadas e quantos funcionários receberão o apoio.
Sendo assim, nesta quarta-feira (3), trabalhadoras e trabalhadores poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e pagamento do Apoio Financeiro.
A saber, o programa vai pagar duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00) cada. Em contrapartida, as empresas contempladas não podem demitir por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes.
O pagamento, tal como o auxílio para o empregado doméstico, será via aplicativo Caixa Tem.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego