Essa pauta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é novidade para você? Mas é isso mesmo!
O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar a sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa.
Em suma, a mesma é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda sim deseja contribuir e ter proteção social.
Ainda mais, a contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.
Benefícios do INSS
Através dessa modalidade, o estudante com idade acima de 16 anos, poderá ter acesso a alguns benefícios previdenciários, tais como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade assim como, aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além da qualificação do segurado, a contribuição facultativa dos universitários e estudantes confere a contagem de tempo de contribuição, o que é necessário para a maioria das aposentadorias do INSS.
Em complemento, os estudantes de baixa renda podem também contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda. A porcentagem desse tipo de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
No entanto, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas nesse caso, e para mais informações, clique aqui.
Ainda mais, para saber o código devido a ser aplicado, confira este artigo do INSS.
Combate à fraude
Nesta quarta-feira (19), uma mulher de 29 anos foi presa em flagrante no bairro do Salgado no município de Caruaru-PE, durante uma ação da Força-Tarefa Previdenciária de Alagoas, com o apoio da Força-Tarefa em Pernambuco.
A saber, a prisão ocorreu em uma agência bancária, quando a suspeita tentava sacar aproximadamente R$ 129 mil.
O valor é referente ao retroativo de uma pensão por morte requerida ao INSS em nome de um menor, supostamente filho da detida.
Investigações preliminares, realizadas pela Polícia Federal com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS), indicaram que o segurado não existia (tratava-se de pessoa fictícia), tornando o benefício fraudulento.
Em complemento, segundo a CGINP, além do prejuízo evitado com o flagrante, a interrupção do benefício resultará em uma economia estimada em mais de R$ 223 mil em mensalidades futuras.
Há 24 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário.
No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social