Atenção! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para a concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços.
Fique de olho, pois todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site ‘Meu INSS’, além da Central de Atendimento 135.
Orientações do INSS para ajuda de terceiros
Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública.
A saber, esta segunda opção é voltada para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado.
Na prática, o objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado, mas não é de fato.
Acesso ao Portal
Vale lembrar que quem acessar o ‘Meu INSS’ para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.
Solicitar o salário-maternidade no INSS
A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo ‘Meu INSS’. Veja como é fácil:
- Entre no Portal;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
Veja só! O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
Ainda mais, é sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Com isso, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência no INSS.