A aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um importante suporte oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivos de saúde, encontram-se impossibilitados de continuar exercendo suas atividades laborais.
Este benefício proporciona uma renda mensal enquanto o segurado permanecer incapaz de ser reintegrado ao mercado de trabalho. Neste artigo, exploraremos quem está elegível para solicitar esse benefício e como proceder com o pedido.
Elegibilidade para Aposentadoria por Invalidez
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.
Primeiramente, é necessário ter contribuído com o sistema previdenciário por pelo menos 12 meses, garantindo assim sua condição de segurado. Além disso, é essencial comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Há também situações em que o segurado não precisa cumprir a carência mínima de contribuição, especialmente em casos de doenças graves.
Doenças como tuberculose ativa, câncer, cegueira, HIV/AIDS, entre outras, dispensam a exigência de carência e garantem o direito à aposentadoria por invalidez, desde que o segurado esteja na condição de segurado no momento da manifestação da doença.
Comprovação da Doença ou Lesão
A comprovação da doença ou lesão que incapacita o trabalhador para o exercício de suas atividades laborais é fundamental para a concessão do benefício.
No caso de doenças relacionadas ao trabalho, a empresa pode emitir um documento atestando a condição do trabalhador, contendo o CID (Código Internacional da Doença). Em situações de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou fornecer o atestado médico.
Procedimento para Solicitação
O procedimento para solicitar a aposentadoria por invalidez é realizado através do site Meu INSS, oferecendo comodidade ao segurado que pode realizar o pedido sem sair de casa.
Ao acessar o site e fazer o login com o número do CPF e senha da conta gov.br, o segurado deve selecionar a opção “Serviços” e, em seguida, “Benefícios”.
Escolhendo “Pedir benefício por incapacidade”, o segurado será orientado a inserir as informações necessárias e, se solicitado, enviar a documentação requerida.
Informações Importantes
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser encerrada caso o segurado recupere a capacidade de retornar ao trabalho ou em caso de óbito. O INSS realiza revisões periódicas, a cada dois anos, por meio de perícia médica, para avaliar a manutenção do benefício.
No entanto, segurados com mais de 60 anos, com mais de 15 anos em benefício por incapacidade ou com HIV/AIDS estão liberados dessas revisões.
Ademais, aposentados que necessitam de assistência permanente podem solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Esse adicional visa auxiliar nas despesas relacionadas à assistência, garantindo um suporte financeiro adicional aos aposentados em situação de vulnerabilidade.
Em suma, a aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um importante recurso oferecido pelo INSS aos trabalhadores impossibilitados de continuar suas atividades laborais devido a doenças ou lesões incapacitantes.
Conhecer os requisitos, procedimentos e direitos relacionados a este benefício é essencial para garantir o acesso a uma renda mensal que possa auxiliar nas despesas e no sustento do segurado incapacitado.