A recente Portaria 1.630 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) marca um avanço significativo nas regras para aposentadorias especiais, especificamente para trabalhadores expostos a ruídos prejudiciais à saúde.
Novidades na PERÍCIA MÉDICA do INSS? Entenda os novos processos de APOSENTADORIA ESPECIAL
Em suma, esta medida, divulgada pela autarquia, traz uma mudança importante: a eliminação da exigência de perícia médica para esse público específico.
Simplificação nas aposentadorias especiais
Até então, a aposentadoria especial era destinada a trabalhadores constantemente expostos a agentes prejudiciais à saúde, com níveis de exposição superiores aos limites legais. Atualmente, a análise do tempo trabalhado nessas condições será realizada de forma administrativa, simplificando procedimentos e possibilitando que os peritos concentrem esforços em outros exames.
No entanto, é relevante destacar que a perícia médica permanece obrigatória para os períodos laborados até 2 de dezembro de 1998 e para o intervalo trabalhado até 31 de dezembro de 2003, desde que os documentos apresentados evidenciem condições especiais de trabalho e sejam acompanhados por uma avaliação técnica.
Mudanças na perícia médica do INSS: Atestmed e agilidade nos processos
Anteriormente, o INSS adotou a perícia documental, denominada Atestmed, como uma resposta à alta demanda por auxílio-doença. Em resumo, esse método virtual reduziu substancialmente o tempo de espera para a perícia médica, que antes alcançava mais de 600 mil pessoas aguardando agendamento em outubro.
Com o Atestmed, os segurados encaminham a documentação médica pelo sistema do INSS, passando por uma rápida análise do perito. Desse modo, caso tudo esteja em conformidade, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia.
Contudo, mesmo com essa inovação, situações específicas ainda podem requerer a perícia médica presencial. Uma vez que o INSS notificará os segurados quando necessário, reforçando que a mudança não subestima a importância dos exames médicos, mas agiliza a concessão do benefício.
Quem pode optar pelo novo formato da perícia médica do INSS?
O INSS implementou um processo inovador, permitindo aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária por meio da análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Dessa maneira, essa alternativa está aberta a todos os segurados, inclusive àqueles que já tinham agendamento presencial.
No entanto, se um segurado já possuía uma perícia presencial agendada, ele pode escolher o “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Sendo assim, os dados originalmente marcados para a perícia serão mantidos caso seja indicada uma perícia presencial para a concessão do benefício. Não há restrições territoriais nem prazos mínimos para agendar a perícia.
Prazo e renovação da perícia médica do INSS
A duração máxima é de 180 dias, podendo ser de maneira não consecutiva. Não é possível renovar o benefício; é necessário fazer um novo pedido. Contudo, o INSS esclarece em seu site que é viável atribuir múltiplos benefícios por incapacidade por meio do AtestMED para um único cidadão, desde que a totalização não exceda 180 dias.
Em resumo, essas mudanças representam uma significativa simplificação nos procedimentos para aposentadorias especiais, tornando os processos mais ágeis e acessíveis aos trabalhadores afetados por condições adversas no ambiente laboral. Portanto, é essencial estar atento às orientações do INSS para aproveitar ao máximo essas inovações nos serviços oferecidos.
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Promessas irreais
Estelionatários podem oferecer benefícios ilícitos, como aposentadorias, pensões ou auxílios, exigindo pagamentos antecipados ou informações pessoais sensíveis, aproveitando-se da vulnerabilidade e da necessidade das pessoas.
Clonagem de cartões e dados pessoais
Em suma, criminosos se passam por funcionários do INSS por telefone, solicitando dados pessoais, números de documentos, senhas bancárias ou informações de cartões de crédito, com o intuito de clonar cartões ou cometer fraudes financeiras.
Além disso, alguns fraudadores oferecem serviços para falsificar documentos ou orientam a fornecer informações falsas em processos legítimos do INSS, visando obter benefícios de forma indevida.